Aeroportos, a acessibilidade e segurança
Quem vê cara não vê coração, artérias, intestinos etc.
Um padrão de pessoa com deficiência(s) é raramente observado
como seria justo e necessário. Quantos brasileiros e
brasileiras são portadores de doenças graves e obrigados a viver como se
gozassem da maior saúde?
Quando de alguma forma revelam suas limitações são respeitados?
É interessante notar a reação de gente que até se coloca em
posição de liderança e professa crenças de solidariedade.
A surdez, por exemplo, é um pesadelo quando ao envelhecer,
ainda participando de eventos e confraternizações, percebe-se que em volta
acreditam que a culpa é sua. Por que não usa prótese?
Em um seminário importante chegamos a pedir mudança de sala
para podermos participar; um cidadão arrogante e metido a líder, pior, aceito
como tal, simplesmente disse que também era surdo e não via dificuldade de
manter o pessoal reunido onde estava. E em eventos mais sérios a falta de
utilização de recursos de apoio adequados é um suplício. Quando existem são mal
utilizados. Até em feiras dedicadas a PcDs constatamos a total indiferença a
limitações de seus clientes, valendo mais o exibicionismo de ONGs e
palestrantes. Lá, contudo, as limitações são visíveis, sensíveis, e onde e
quando isso não acontece?
Essa é a situação de rotina entre pessoas com doenças graves
sem sinais exteriores.
O problema é até maior e mais perigoso quando se vive em
lugares agressivos a doenças e lesões de que se é portador. Pessoas com
diabetes, hipertensas e doenças similares assim como lesões internas sabem o
que significa, por exemplo, frequentar bares e restaurantes sem cuidados em
seus serviços. Em viagens internacionais, quando muito, o cardápio atende
preceitos religiosos. Talvez em primeira classe e executiva seja diferente...
Nos shopping centers os banheiros são colocados distantes de áreas de
alimentação e outros lugares de refeições e bebidas de maneira a obrigar as
pessoas a circularem entre lojas, e os idosos, PcD e pessoas com problemas
urinários e intestinais?
As cidades brasileiras não costumam oferecer banheiros
públicos. Assim muitos lugares ao amanhecer parecem circuitos de excrementos e
urina...
Cardápios mal feitos e sem orientação clínica são uma
aventura para pessoas com doenças crônicas.
Nos aeroportos e dentro de aviões e navios, lugares fechados
sem opção de serviços, no mínimo seria adequado a oferta de alimentos
especiais, ainda que cobrados à parte. Vemos as viagens aéreas gradativamente
perdendo qualidade sem que entidades internacionais intervenham para garantir
os passageiros. Agências e associações existem para vigiar aviões, e os serviços
das concessionarias?
O interessante é a bajulação e a ganância. Quem já ocupou
cargos de relevância sabe como o atendimento muda quando veem medalhas, galões
ou indícios de poder...
No mundo que almejamos queremos respeito e amor ao próximo.
Se amar é impossível, pelo menos tratamentos dignos e independentes de cargos e
riquezas são possíveis. É algo maravilhoso, por exemplo, lembrar a França no
auge de sua grande revolução quando todos eram tratados simplesmente como
cidadãos ou cidadãs. Nessa planície o respeito mútuo é essencial. Talvez a
sombra da guilhotina suavizasse vaidades...
Para os idosos, pessoas que raramente gozam de perfeita
saúde e capacidades características dos jovens, o pesadelo é constante. A
deseducação e a alienação dos mais jovens traem a má educação. Não é sem razão.
Por algumas décadas vivemos entre lideranças que pareciam detestar gente,
preferindo libélulas à segurança das pessoas.
Filhos únicos, paparicados em excesso, vão se tornar que
tipo de adultos?
A Humanidade precisa dar atenção a si própria, cuidar dos
seres humanos com carinho e atenção a cuidados necessários à saúde, ao conforto
e à dignidade que merecemos.
É bom que os jovens adultos de hoje não se esqueçam de que
serão os idosos, se viverem o suficiente. A construção do futuro que lhes é
reservado depende deles.
Incidentes podem marcar dolorosamente a vida de qualquer um
sem deixar outras marcas que a humilhação sofrida ou sequelas na saúde que
mostrarão adiante os seus efeitos. Tudo pode ser esquecido se de alguma forma
foram corrigidos por piedade ou inspiração, mas as lesões físicas não
perdoam.
Passamos por um episódio
devastador há poucos anos.
Um filho com deficiência auditiva profunda trabalhava na
Dinamarca. Após três meses, como era habitual para qualquer trabalhador
temporário naquele continente, foi à Coréia do Sul passar um mês e ao retornar,
desconhecendo nova legislação a respeito, foi impedido de embarcar. Ou seja,
ficou morando no aeroporto por quase uma semana até que conseguíssemos entender
o que acontecia e comprar uma passagem direta para o Brasil, graças aos amigos
de uma empresa de turismo.
O desespero para todos nós foi imenso e só não foi pior
porque uma empresa de aviação ou de turismo (comercial) deu o apoio (internet)
para podermos agir, além da orientação simples e óbvia lembrada por um amigo
(eng. Antonio Borges dos Reis) que não atinávamos: telefonar para a embaixada
brasileira (pouco atuante) em Seul.
Inacreditavelmente sentimo-nos sem chão, onde pisar. A
própria empresa de aviação que era responsável pela passagem atrapalhava-se
mais e empurrava de um para outro quem deveria informar de forma objetiva e
direta.
Viajando pela Europa (eu e minha
esposa) ficamos surpresos com o péssimo atendimento e padrão de comunicação em
aeroportos gigantescos, os piores.
A competição visando atender um público saudável e que viaja
muito transformou empresas e aeroportos em estábulos de luxo.
É impressionante, também a desatenção flagrante com a possibilidade de epidemias em espaços de convergência nas
alfândegas. Quando muito dão papeizinhos e questionários pouco
eficazes, mais ainda em doenças que se manifestam de forma traiçoeira. Nosso
planetinha sacrifica a segurança no altar dos interesses comerciais, custe o
que custar.
Assim não é de se estranhar a precariedade de atendimento.
Com idade maior e naturalmente portadora de doenças debilitantes
sentimos a indiferença de profissionais adequados e instalações inteligentes.
É um problema geral que não se limita aos aeroportos.
Quantos brasileiros e brasileiras são portadores de doenças
graves e obrigados a viver como se gozassem da maior saúde?
Quando de alguma forma revelam suas limitações são
respeitados?
É interessante notar a reação de gente que até se coloca em
posição de liderança e professa crenças de solidariedade.
A surdez, por exemplo, é um pesadelo quando ao envelhecer,
ainda participando de eventos e confraternizações, percebe-se que em volta
acreditam que a culpa é sua. Por que não usa prótese?
Em um seminário importante chegamos a pedir mudança de sala
para podermos participar; um cidadão arrogante e metido a líder, pior, aceito
como tal, simplesmente disse que também era surdo e não via dificuldade de
manter o pessoal reunido onde estava. E em eventos mais sérios a falta de
utilização de recursos de apoio adequados é um suplício. Quando existem são mal
utilizados. Até em feiras dedicadas a PcDs constatamos a total indiferença a
limitações de seus clientes, valendo mais o exibicionismo de ONGs e
palestrantes. Lá, contudo, as limitações são visíveis, sensíveis, e onde e
quando isso não acontece?
Essa é a situação de rotina entre pessoas com doenças graves
sem sinais exteriores e PcD.
O problema é até maior e mais perigoso quando se vive em
lugares agressivos a doenças e lesões de que se é portador. Pessoas com
diabetes, hipertensas e doenças similares assim como lesões internas sabem o
que significa, por exemplo, frequentar bares e restaurantes sem cuidados em
seus serviços. Em viagens internacionais, quando muito, o cardápio atende
preceitos religiosos. Talvez em primeira classe e executiva seja diferente...
Nos shopping centers os banheiros são colocados distantes de áreas de
alimentação e outros lugares de refeições e bebidas de maneira a obrigar as
pessoas a circularem entre lojas, e os idosos, PcD e pessoas com problemas
urinários e intestinais?
As cidades brasileiras não costumam oferecer banheiros
públicos. Assim muitos lugares ao amanhecer parecem circuitos de excrementos e
urina...
Cardápios mal feitos e sem orientação clínica são uma
aventura para pessoas com doenças crônicas.
Nos aeroportos e dentro de aviões e navios, lugares fechados
sem opção de serviços, no mínimo seria adequado a oferta de alimentos
especiais, ainda que cobrados à parte. Vemos as
viagens aéreas gradativamente perdendo qualidade sem que entidades
internacionais intervenham para garantir os passageiros. Agências e associações
existem para vigiar aviões e detalhes genéricos e frios de aeroportos, e os
serviços das concessionarias dentro e fora dos veículos de transporte?
O interessante é a bajulação e a ganância. Quem já ocupou
cargos de relevância sabe como o atendimento muda quando veem medalhas, galões
ou indícios de poder... Isso explica e muito a ignorância da Corte em relação à
plebe.
No mundo que almejamos queremos respeito e amor ao próximo.
Se amar é impossível, pelo menos tratamentos dignos e independentes de cargos e
riquezas são possíveis. É algo maravilhoso, por exemplo, lembrar a França no
auge de sua grande revolução quando todos eram tratados simplesmente como
cidadãos ou cidadãs. Nessa planície o respeito mútuo é essencial. Talvez a
sombra da guilhotina suavizasse vaidades...
Para os idosos, pessoas que raramente gozam de perfeita
saúde e capacidades características dos jovens, o pesadelo é constante. A
deseducação e a alienação dos mais jovens traem a má educação. Não é sem razão.
Por algumas décadas vivemos entre lideranças que pareciam detestar gente,
preferindo libélulas à segurança das pessoas.
Filhos únicos, paparicados em excesso, vão se tornar que
tipo de adultos?
A Humanidade precisa dar atenção a si própria, cuidar dos
seres humanos com carinho e atenção a cuidados necessários à saúde, ao conforto
e à dignidade que merecemos.
É bom que os jovens adultos de hoje não se esqueçam de que
serão os idosos, se viverem o suficiente. A construção do futuro que lhes é
reservado depende deles.
Análise da Resolução ANAC Nº 280 DE 11/07/2013 (Federal)
Preâmbulo:
Resolução ANAC Nº 280 DE 11/07/2013
(Federal)
Data D.O.: 16/07/2013
Dispõe
sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com
necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras
providências.
A Diretoria da Agência Nacional de
Aviação Civil - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas
pelos arts. 8º, incisos IV e X, e 11 da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005,
tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, e
10.098, de 19 de dezembro de 2000, e nos Decretos nºs 5.296, de 2 de dezembro
de 2004, e 6.949, de 25 de agosto de 2009, e
Considerando o que consta do processo
nº 60800.174362/2011-11, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da
Diretoria realizada em 11 de julho de 2013,
Resolve:
Comentário:
Portaria que chega na undécima hora, sem considerar os
prazos estabelecidos pela legislação existente.
Infelizmente os grandes aeroportos estão extremamente mal
preparados para receber multidões, mesmo na expectativa de epidemias perigosas.
Os idosos (muito pior para a PcD) são vítimas brutais desse gigantismo
mercantilista, pois o que vale é o capricho de arquitetos e decisões de carteis
de turismo e do transporte aeroviário. O Brasil pode mudar isso, pois nossos
aeroportos ainda são relativamente pequenos e estão sendo reformados.
A favor de ajustes devemos ter campanhas educativas
permanentes em redes de TV, redes sociais, etc.
O Ministério Público Federal (além dos menores) e o Poder
judiciário ajudariam muito se abraçassem essa causa.
Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Resolução, os procedimentos
relativos à acessibilidade de passageiro com necessidade de assistência
especial (PNAE) ao transporte aéreo público.
Art. 3º Para efeito desta Resolução, entende-se por PNAE pessoa com
deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante,
lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade
reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação
na sua autonomia como passageiro.
Ao criar nova sigla tem-se a
impressão que os autores dessa resolução desconhecem tudo o que se tem
feito para disciplinar conceitos e siglas.
Art. 4º As comunicações entre operadores aeroportuários, operadores
aéreos e seus prepostos devem empregar os códigos constantes no Anexo I desta
Resolução.
DEAF - Passageiro com deficiência
auditiva (especificar se acompanhado de cão treinado
para seu auxilio). (só isso em relação ao
surdo?)
A pessoa com deficiência
auditiva depende de próteses e, ou o acompanhamento de tradutores
especializados em linguagem de sinais, que não são cães nem similares.
Equipamentos modernos de
tradução para linguagem de sinais podem ser usados em aeronaves e aeroportos?
Quais?
Essa é uma situação que pode ser
complementada pelo cão guia de acordo com explicado em http://cartilhajuridica.blogspot.com.br/2008/01/acompanhamento-por-ces-guia.html
Com certeza o cão pode ser um protetor do idoso, PcD e até
crianças, exigiria, contudo, definições, conceitos e regulamentação além de instituições
que treinem os animais para o fim específico.
CONFIGURAÇÃO DE AERONAVES
1. As aeronaves que irão entrar em
serviço pela primeira vez ou que tenham que realizar uma remodelação de vulto
deverão ser adequadas em conformidade com as normas de acessibilidade da ABNT,
no que se refere à localização preferencial dos assentos reservados a
passageiros em cadeira de rodas, equipamentos de bordo, incluindo assentos com
braços móveis (removíveis ou escamoteáveis), cadeiras de rodas de bordo
(especialmente com relação à sua adequação à configuração da aeronave),
lavatório, iluminação e sinalização adequados, exceto quando a adequação for
julgada impraticável pelo órgão certificador.
1.1. Para as adequações de que trata
o item 1, deverão ser ainda observados os seguintes parâmetros:
a) aeronaves com 30 (trinta) ou mais
assentos deverão ter, pelo menos, a metade de seus assentos de corredor com
descanso de braço móvel; e
b) aeronaves com 100 (cem) ou mais
assentos deverão dispor de pelo menos uma cadeira de rodas de bordo.
1.2. Os operadores aéreos não são
requeridos a prover assentos de corredor com descanso de braço móvel em fileira
de assentos nas quais o PNAE seja impedido de ocupar, devido ao cumprimento de
qualquer requisito emitido pela ANAC que abarque aspectos de segurança de
cabine.
1.3. Os assentos mencionados na
alínea “a” do item 1.1 devem estar disponíveis em todas as classes de serviço
da aeronave, proporcionalmente ao número de assentos de corredor pertencentes a
cada classe de serviço.
1.4. Os operadores aéreos não são
obrigados, por força desta Resolução, a modificar suas aeronaves para atender
aos requisitos estabelecidos neste Anexo. Entretanto, caso os operadores aéreos
substituam os assentos de suas aeronaves por assentos recentemente fabricados,
os mesmos deverão possuir descanso de braço móvel junto ao(s) corredor(es). Em nenhuma
hipótese o operador é requerido a instalar assentos com descanso de braço móvel
em quantidade superior à estabelecida na alínea “a” do item 1.1.
1.5. Os operadores aéreos, nacionais
ou estrangeiros, deverão cumprir com os requisitos estabelecidos na alínea “a”
do item 1.1 e nos itens 1.2 e 1.4 com respeito a aeronaves que foram
inicialmente encomendadas após 5 de abril de 1990 e entregues após 5 de abril
de 1992. O item 1.3 se aplica aos operadores aéreos com respeito a aeronaves
que foram inicialmente encomendadas após 13 de maio de 2009 ou que foram
entregues após 13 de maio de 2010.
1.6. O cumprimento do que trata o
item 1.4 se aplica aos assentos novos encomendados após 13 de maio de 2009.
1.7. Observada a regra estabelecida
nos itens 1.1 a 1.6, caso ocorra inviabilidade de instalação de assentos com
descanso de braço móvel em uma determinada classe de serviço da aeronave,
devido ao modelo do assento não oferecer esse opcional (por exemplo, assentos
de primeira classe com mesas retráteis integradas ao descanso de braço),
aceita-se como método alternativo prover espaço suficiente entre o assento em
questão e o assento/divisória imediatamente à frente, de modo a permitir a
entrada, no espaço citado, da cadeira de rodas disponibilizada pelo operador. Desta
forma, procede-se à transferência do PNAE ao assento sem impedimento por parte
do braço encontrar-se na trajetória.
As aeronaves deveriam ter
painéis de comunicação ótica e auditiva com instruções específicas para idosos,
PcD, crianças e pessoas com doenças epidêmicas. Esses painéis e meios de
manipulação devem ser ajustados a utilização e cultura de nosso povo.
Toaletes?
Art. 20. O embarque e o desembarque do PNAE que dependa de
assistência do tipo STCR, WCHS ou WCHC devem ser realizados preferencialmente
por pontes de embarque, podendo também ser realizados por equipamento de
ascenso e descenso ou rampa.
§ 1º O equipamento de ascenso e
descenso ou rampa previstos no caput devem ser disponibilizados e operados pelo
operador aeroportuário, podendo ser cobrado preço específico dos operadores
aéreos.
§ 2º É facultado ao operador aéreo
disponibilizar e operar seu próprio equipamento de ascenso e descenso ou rampa.
§ 3º Os operadores aéreo e
aeroportuário estão autorizados a celebrar contratos, acordos ou outros
instrumentos jurídicos com outros operadores ou com empresas de serviços
auxiliares ao transporte aéreo para disponibilização e operação dos
equipamentos de ascenso e descenso ou rampa previstos nos §§ 1º e 2º deste
artigo.
§ 4º Excetua-se do previsto no caput
o embarque ou desembarque de PNAE em aeronaves cuja altura máxima da parte
inferior do vão da porta de acesso à cabine de passageiros em relação ao solo
não exceda 1,60 m (um metro e sessenta centímetros).
§ 5º Nos casos especificados no § 4º
deste artigo, o embarque ou desembarque do PNAE podem ser realizados por outros
meios, desde que garantidas suas segurança e dignidade, sendo vedado carregar
manualmente o passageiro, exceto nas situações que exijam a evacuação de
emergência da aeronave.
§ 6º Para fins do disposto no § 5º
deste artigo, carregar manualmente o passageiro significa sustentá-lo,
segurando diretamente em partes de seu corpo, com o efeito de elevá-lo ou
abaixá-lo da aeronave ao nível necessário para embarcar ou desembarcar.
§ 7º Cabe ao operador aéreo prover os
meios para o embarque ou desembarque do PNAE nos casos especificados nos §§ 4º
e 5º deste artigo.
Escadas e condições de embarque
devem ser aprimorados. As escadas existentes são perigosas, principalmente onde
a PcD depende de situações especiais. Isso se aplica a obesos, idosos,
cadeirantes de forma absurda em aeroportos regionais.
Uma solução seria a produção e
utilização de vagonetes com sistemas de elevação de passageiros ao nível de
embarque com sistemas pantográficos, pneumáticos ou similares.
Art. 27. O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve
ser acompanhado sempre que:
II - em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não
possa compreender as instruções de segurança de voo; ou
§ 1º Nos casos previstos nos incisos
I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança
adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar
pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do
valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.
§ 2º O operador aéreo deverá fornecer
resposta por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, às solicitações
de acompanhante previstas neste artigo.
PNAE com deficiência? Não é
redundância?
A compreensão das instruções de
voo será minimizada se as operadoras e aeroportos tiverem sistemas de
comunicação e apoio adequados. Qual é o limite de responsabilidade do viajante
e das operadoras e dos aeroportos?
Art. 36. Os operadores aéreos e aeroportuários devem implementar sistema
de controle de qualidade de serviço prestado a PNAE, com base nos atendimentos
realizados.
Quais serão os indicadores de
atendimento e qualidade? Metas e cronograma?
Art. 37. Os operadores aéreos e aeroportuários devem
realizar e manter, por 2 (dois) anos, os registros dos atendimentos a PNAE,
para acompanhamento e controle estatístico, devendo ser cadastradas, conforme
cada caso, as seguintes informações:
a) data de realização;
b) aeroportos de origem, destino e
conexão;
c) tipo(s) da(s) aeronave(s) que
realizou(aram) o transporte;
d) tipo(s) de atendimento(s)
prestado(s), de acordo com os códigos do Anexo I desta Resolução;
e) ajuda(s) técnica(s),
equipamento(s) médico(s) ou demais equipamentos disponibilizado(s);
f) realização ou não de comunicação
prévia, nos termos do art. 9º ou do art. 21; e
g) presença ou não de acompanhante e
de cão-guia ou cão guia de acompanhamento; e
a) data da solicitação do serviço; e
b) motivo da recusa ou falha na
prestação do serviço.
Art. 38. Os operadores aéreos e aeroportuários devem realizar e manter,
por 2 (dois) anos, o registro sobre troca de informações entre operadores e com
o PNAE, incluindo os momentos de recebimento e transmissão de cada informação.
Por quê 2 anos? Só vale para a
Copa do Mundo e Olimpíadas?
As informações serão auditadas
por quem?
Temos empresas de auditoria
técnica ou vamos continuar dependendo da boa vontade de ONGs?
Art. 39. Os operadores aéreos e os operadores de aeroportos
onde operem voos regulares devem manter, em período integral de suas operações,
funcionário responsável por acessibilidade a ser consultado para solução de
eventuais ocorrências relacionadas ao atendimento ao PNAE.
§ 1º O responsável por acessibilidade
deve estar disponível para contato de forma presencial ou por outros meios que
permitam o atendimento imediato.
§ 2º A orientação do responsável por
acessibilidade não pode contrariar uma decisão baseada em segurança operacional
adotada pelo piloto em comando.
Na ausência desse “responsável”
quem dará cobertura?
Cascaes
9.8.2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário