Cartéis[i],
oligopólios, monopólios e abusos do mercado “livre”
Quem depende de tratamentos médicos complexos (Até onde vai
a desumanidade de um empresário da indústria farmacêutica?) deve se preparar
para o lobby a favor do superlivre mercado de tudo. A demonização do Estado e a
infiltração possível em agências reguladoras, algo que talvez algum dia
saibamos direito (em muitos países), tudo isso aliado à infernal propriedade
intelectual que tende a extremos de exploração condenam seres humanos e seus
animais de estimação a uma seleção baseada no poder financeiro do pagante.
Um exemplo impressionante vimos nos antipulgas que
comprávamos e duravam 3 meses até o ano passado, agora custam o dobro e valem
apenas para um mês (essa opção existia com preço menor).
Falam em livre competição, mas gente “esperta” já se
apropriou de inúmeros nomes e plantas medicinais que povos nativos podem (se
sobreviveram aos invasores) explicar melhor. É impressionante, usando o You
Tube já recebemos alertas de que até alguns dos nossos hinos estariam
registrados em nome de alguém bem distante.
O desafio do mundo globalizado ao gosto e critério de um
cartel de nações é assustador. Felizmente em países mais rebeldes e livres
lideranças notáveis se levantam contra monopólios e imagens que pareciam
merecer credibilidade.
O escândalo provocado por montadoras de automóveis [a famosa
VW (Escândalo da Volkswagen: veja
como a fraude foi descoberta) é o mais recente] é
apontado pela Justiça Norte Americana e objeto de punições severas nos EUA, que
beleza. Outras megaempresas no Brasil viraram notícia graças à atuação de
promotores, delegados, policiais e juízes corajosos, inteligentes e dispostos a
afrontar um formalismo e jurisprudência que blindavam quem podia pagar grandes
bancas de advogados. Gradativamente os monstros corruptores e corrompidos
aparecem, a multidão silenciosa, leniente, continua passiva e emotiva).
Precisamos de um Juiz Sérgio Moro e sua equipe na área da
Engenharia e Serviços Essenciais no Brasil. Aqui provavelmente os prejuízos
podem ser imensamente maiores do que os confessados.
Tem gente “nobre” apavorada com os presídios brasileiros,
mais ainda com a delação premiada, algo absolutamente necessário para romper
barreiras mafiosas.
No Brasil, opção para o lixo do planeta (inclusive humanos),
estamos numa fase gloriosa, apesar da perplexidade diante de lideranças que
deveriam estar acima de qualquer suspeita. A cura de qualquer doença começa
pela sua identificação e primeiros “remédios”.
O tempo passa.
O fundamental é que processos apareçam e continuem
rapidamente e a liberdade proporcionada pelas redes sociais, e-mails, portais,
blogs, telefonia, etc. e até nos meios de comunicação formais mais sérios seja mantida
e possamos dentro de alguns anos ter certeza de que o sacrifício valeu a pena.
Estamos em crise e tudo nos assusta, de pulgas a políticos,
mas novas gerações de brasileiros e brasileiras estão surgindo sabendo de
coisas que nem sonhávamos quando tínhamos a idade delas.
Para concluir vamos mostrar ao mundo que temos super-heróis
sim, principalmente no Poder Judiciário.
Cascaes
24.09.2015
Até onde vai a desumanidade de um empresário da
indústria farmacêutica? 22 de 9 de
2015.
.
Escândalo da Volkswagen: veja como a fraude foi
descoberta. s.d. 24 de 9 de 2015.
.
[i] Fonte
Wikipédia em 24 de 09 de 2015 - Cartel é um acordo explícito ou implícito entre
concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção,
divisão de clientes e de mercados de atuação[1] ou,
por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e
aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo
do bem-estar do consumidor.
Cartéis normalmente ocorrem em mercados
oligopolísticos, nos quais existe um pequeno número de firmas, e
normalmente envolve produtos homogêneos. Na prática o cartel opera como um monopólio,
isto é, como se fosse uma única empresa.
Os Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores
ao aumentar preços e restringir oferta, tornando
os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.
Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros
de um cartel também prejudicam a inovação,
impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado. Cartéis
resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de
competitividade da economia com o um todo.
Segundo estimativas da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um
sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado
competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de reais aos
consumidores anualmente.
No Brasil, assim como em quase todos os países onde há
leis antitruste,
a formação de cartéis é considerada crime.
A política brasileira de defesa da concorrência é
disciplinada pela Lei nº 12.529, de 30 de Novembro de 2011. (Anteriormente pela
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.[2] ). O Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento
Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada
ao Ministério da Justiça.
De acordo com a legislação brasileira de 1988, no
âmbito administrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar
multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do
processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores
da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser
condenados a pagar uma multa de 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outraspenas acessórias
podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições
financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas
pela Administração PúblicaFederal, Estadual e Municipal por
prazo não inferior a cinco anos.
Além de infração administrativa, a prática de cartel
também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos
em regime de reclusão. De acordo com a Lei (revogada) de Crimes Contra a Ordem
Econômica (Lei nº 8.137, de 27
de dezembro de 1990[3] ),
essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à
coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou
serviços essenciais para a vida ou para a saúde.
O dia 8 de
outubro foi instituído por Decreto Presidencial como sendo o Dia
Nacional do Combate a Cartéis.
Referências
3.
Ir para cima↑ Lei de Crimes Contra
a Ordem Econômica - Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 Brasil.
...
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