A Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87 publicada em 13 de setembro de 1996, entrou em vigor em 01 de novembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem este nome em virtude do seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir.
Surgiu da necessidade de estimular às exportações. Usando como lema "Exportar é o que importa".
Legislação[editar | editar código-fonte]
Considerando o ICMS, na LEI COMPLEMENTAR Nº 87 (1996),
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços exportados;
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Objetivo[editar | editar código-fonte]
Desonerar do ICMS os produtos (primários e industrializados semi-elaborados) e serviços exportados.
Incentivo fiscal[editar | editar código-fonte]
Estimula os setores produtivos voltados à exportação e favorece o saldo da balança comercial.
Perdas dos Estados[editar | editar código-fonte]
A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que o governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto[1]. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento público da União. Os Estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.
Como exemplo, em 16 anos de vigência da Lei Kandir, editada em 1996, o Estado do Pará deixou de arrecadar de ICMS, em valores atualizados (descontada a inflação do período), uma montanha de dinheiro no valor de R$ 20,576 bilhões. Nesse tempo todo, os valores recebidos pelo Estado, a título de ressarcimento, somaram R$ 5,590 bilhões. Ou seja, em pouco mais de uma década e meia, o Pará acumula perdas líquidas decorrentes da desoneração das exportações da ordem de R$ 14,986 bilhões. (2013).[2]
No caso do Estado de Minas Gerais a situação ainda é mais grave. Pelas contas do governo, em 2017, feitas com base nos juros compostos cobrados pela União, Minas Gerais deixou de arrecadar R$ 135 bilhões nos 20 anos da Lei Kandir.
Referências
- ↑ MG quer pagar dívida com a União com crédito da Lei Kandir. Disponível em: <http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/04/05/interna_politica,859970/mg-quer-pagar-divida-com-a-uniao-com-credito-da-lei-kandir.shtml>. Acesso em: 5 abr. 2017.
- ↑ Lei Kandir já privou Pará de R$ 20,5 bi Acesso em 30 de agosto de 2014
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Portal Tributário - ICMS Acesso em 5 de maio de 2007
- Folha Online - Governadores querem parte da CPMF e mais recursos da Cide Acesso em 13 de novembro de 2009
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