De: Adriano Benayon [mailto:abenayon.df@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 09:25
Para: muriloj.souza@gmail.com
Assunto: Artigo: Posso saber em quem votei?
Enviada em: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 09:25
Para: muriloj.souza@gmail.com
Assunto: Artigo: Posso saber em quem votei?
Com cumprimentos,
Posso saber em quem votei?
Adriano Benayon * 20.10.2014
Às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais,
o Brasil tenta sobrenadar num mar formado pela caudal dos factoides e da
desinformação, combinada com a avalanche da exploração de preconceitos
ideológicos.
2. Para não nos afogarmos, é conveniente estar atentos
aos fatos, pois estes costumam receber dois tipos de tratamento da grande
mídia, das cúpulas profissionais e mesmo da maioria dos acadêmicos: a) ser
deliberadamente ocultados e, assim, ignorados por muitos; b) ser errônea e/ou
incompletamente contados, além de deformados, ao serem interpretados em seu
conjunto.
3. Um fato importante é que a urna eletrônica
“brasileira” não é, nem um pouco, confiável, pois ela depende do programa
(software), sendo impossível detectar qualquer fraude nele inserida.
4. Baseio-me no que tem sido demonstrado por professores
de ciência da computação, da mais inquestionável competência.
5. Eles explicam que, sem mudar para urnas de geração
mais avançada, o próprio voto impresso, a última linha de defesa dos que pugnam
por eleições livres, só possibilitaria comprovar, por amostragem, ter havido
fraude em determinada seção ou zona eleitoral.
6. Mas os tribunais eleitorais não admitem sequer a
impressão do voto, e o próprio STF chegou a ponto de considerá-la inconstitucional,
alegando que isso quebraria o sigilo do voto, princípio constitucional com
valor de cláusula pétrea.
7. Ora, até antes da urna eletrônica, o eleitor escrevia
na célula o número de seu candidato, e seria puro nonsense dizer que se
estava quebrando o sigilo do voto.
8. Faz lembrar a República Velha e um dos motivos da
Revolução de 1930: instituir eleições livres. O País clamava por acabar
com o voto de cabresto, no contexto socioeconômico semicolonial descrito no
clássico de Victor Nunes Leal, Coronelismo, Enxada e Voto.
9. Contava-se esta estória: um grande fazendeiro chama os
peões e distribui- lhes papeis dobrados em envelopes para colocar na urna. Um
dos peões pergunta ao patrão se poderia saber o que está escrito no papel.
Resposta: “Não pode, não. Você não sabe que o voto é secreto?”
10. Seria de valia para quem deseja conhecer a questão,
acessar o site www.votoseguro.org
e ler a ata de reunião da CCJ da Câmara dos Deputados, de 08.05.2012, na qual
falaram os principais especialistas em em segurança eletrônica do País.
11. Há um excelente resumo (12.05.2012) desses
depoimentos por Osvaldo Maneschy, que começa assim:
Na audiência pública para discutir se o voto eletrônico deve ser
impresso ou não, na última terça 8/5, na CCJ da Câmara, ficou claro: o TSE
bate de frente com os especialistas em informática que garantem que a impressão
é a única forma de tornar segura a urna eletrônica que usamos no Brasil,
de 1ª geração, ultrapassada, diferentemente de máquinas modernas – como a urna
eletrônica argentina, de 3ª. geração - que imprime o voto e permite que o
eleitor o confira.”
12. Maneschy cita o o professor Diego Aranha, hoje
na UNICAMP, e que fizera importante demonstração pública disto: “Tivemos
apenas uma hora de acesso ao código-fonte da urna eletrônica
brasileira, mas foi tempo suficiente para quebrarmos o único dispositivo que
ela usa para garantir o sigilo do voto.”
13. Aranha foi, na UNB, aluno do Prof. Pedro Rezende. Este,
em um de seus artigos magistrais, publicado no 15.04.2014, m sistema eletrônico de votação como o do TSE, baseado em
urna modelo DRE, caracterizado por não permitir recontagem dos votos,
potencializa ao máximo os problemas decorrentes da informatização, por implicar
dependência absoluta em relação ao software.
14. Rezende cita
pesquisas da agência oficial dos EUA, U.S. Election Assistance Commission, (diretrizes VVSG - Voluntary Voting System
Guidelines) e o Brennan Report, da Universidade de Nova
York.
15. Elas descrevem 128 formas
de fraude em sistemas de votação eletrônica e recomendam a diretriz VVPAT
(Voter-Verifiable Paper Audit Trail), que dota o sistema de trilha de auditoria
com registro material de cada voto, verificável pelo eleitor.
16. Esse registro serve para
entrada do voto eletrônico na urna, em cujo modo é escaneado, ou como saída do
voto eletrônico, em cujo modo é impresso; depois, para depósito manual ou
automático, para possível auditoria.
17. Ainda Rezende: “Dos
países que testaram ou usaram sistema baseado em urna DRE ... todos, à
exceção do Brasil, já a abandonaram. Bélgica, Russia, Índia, EUA, Canadá,
México, Venezuela, Peru, Equador, Argentina usaram e trocaram ou adaptaram seus
sistemas para algum modo VVPAT. Por fim, EUA Israel, Equador e Argentina, em
eleições locais ou regionais, já usaram ou usam sistema E2E, cujas trilhas
virtual e material de contagem e de auditoria dos votos são interdependentes.”
18. Outro
expoente da matéria, o Eng. Amilcar Brunazo Filho diz: “O
eleitor argentino pode ver e conferir o conteúdo do registro digital do seu
voto. O eleitor brasileiro não pode!. No Brasil, o voto é secreto até para o
próprio eleitor.”
19. Não é aceitável,
portanto, a postura do STF, TSE e muitos TREs, que têm indeferido pedidos de se
demonstrar, perante essas autoridades, a completa vulnerabilidade da urna
eletrônica à fraude.
20. Menos ainda, que
ministros do STF tenham interferido no poder legislativo, seja para impedir a
aprovação do voto impresso, seja para cassá-lo, quando leis foram promulgadas
para assegurá-lo.
21. Em 2004, Nelson Jobim,
então presidente do STF, fez convocar reunião de líderes da Câmara dos
Deputados, na qual os intimidou (todo político tem processos nas altas
cortes), para, por voto de liderança, decidirem suprimir da lei a
impressão do voto.
22. Chegou a viger, mas quase
não chegou a ser aplicada, Lei do Voto Impresso, de autoria do Senador
Requião, e, em 2009, foi promulgada por Lula, lei dos deputados Brizola
Neto e Flávio Dino, que teve este destino, selado pelo STF, em
06.11.2013:
“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade
do artigo 5º da Lei 12.034/2009, que cria o voto impresso a partir das eleições
de 2014. Na sessão plenária realizada nesta quarta-feira (6), os ministros
confirmaram, em definitivo, liminar concedida pela Corte em outubro de 2011, na
qual foram suspensos os efeitos do dispositivo questionado pela Procuradoria
Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4543.”
23. Após o 1º Turno das Eleições de 2014, o que já era mais
que suspeito, tornou-se flagrante. Nunca se viram discrepâncias tão grandes
entre as pesquisas de boca de urna e os resultados finais.
24. Em geral, a favor dos candidatos afinados com o
sistema de poder comandado pelas oligarquias financeiras mundial e local,
e em prejuízo dos políticos com currículo de defesa dos interesses nacionais,
como Requião, ou críticos de sustentáculos daquele sistema (Globo), como o
mesmo e Garotinho.
25. O professor Gustavo Castañon, da UF Juiz de
Fora, publicou em “O Viomundo”, 11.10.2014, artigo em que define a ‘urna
eletrônica brasileira’ como a única do mundo totalmente invulnerável à
fiscalização.
26. Castañon assinala que o resultado de Aécio foi muito além da margem de erro do Ibope, 1,5% além
do previsto, e o de Dilma, aquém, 2,5%. Aécio tinha 99% de chances
de ter entre 28% e 32% dos votos. Teve 33,5%.
27. O outro “erro” foi com os
índices de Dilma. Ela teve 0,5% para menos, além da margem de erro. Castañon: “A
chance de isso acontecer é bem menor do que 0,005 x 0,005: menor
que 0,000025.”
28. Resumindo Castañon: Resultados virtualmente impossíveis aconteceram em todo o País. A
avalanche absurda de 40,4% em Sartori no RS, por exemplo, quando a boca de urna
previa 29%. Esta dava Genro (PT) 35%, Sartori (PMDB) 29%, Amélia (PP) 26%. As
urnas deram Sartori 40,4%, Genro 32,5% e Amélia 21,7%. Não existem espaços na
linha para os zeros necessários para expressar a probabilidade de isso ter ocorrido
por acaso.
29. Olívio Dutra, no RS, perdeu a
vaga no Senado, depois de a boca de urna ter indicado sua vitória por 6 pontos percentuais de
diferença. No RJ, 8% dos votos parecem ter sido transferidos de Garotinho para Pezão e
Crivella. Pezão teve mais 6% e Crivella mais de 2%, acima da margem
de erro.
30. Pergunta, ainda, Castañon:
Por que será que temos o Congresso eleito mais fisiológico de todos os
tempos? E afirma: “O estado das coisas se torna mais chocante
com a quantidade de denúncias de fraude abafadas pela imprensa e o fato de o TSE ter terceirizado a operação das urnas nesta eleição de
2014 para empresas privadas.”
31. Ele conclui: ”só restam duas possibilidades: ou o
Ibope fraudou as pesquisas de boca de urna e arruinou voluntariamente sua
reputação, ou o Brasil viveu sua maior e mais escandalosa fraude até hoje.
Escolha que teoria da conspiração lhe parece mais racional, porque é só o que
tem pra hoje.”.
* - Adriano Benayon é doutor em economia e
autor do livro Globalização versus Desenvolvimento.