sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Aeroportos, aviões, comportamento humano e a acessibilidade e segurança da PcD, idosos e pessoas adoentadas

Aeroportos, a acessibilidade e segurança
Quem vê cara não vê coração, artérias, intestinos etc.
Um padrão de pessoa com deficiência(s) é raramente observado como seria justo e necessário. Quantos brasileiros e brasileiras são portadores de doenças graves e obrigados a viver como se gozassem da maior saúde?
Quando de alguma forma revelam suas limitações são respeitados?
É interessante notar a reação de gente que até se coloca em posição de liderança e professa crenças de solidariedade.
A surdez, por exemplo, é um pesadelo quando ao envelhecer, ainda participando de eventos e confraternizações, percebe-se que em volta acreditam que a culpa é sua. Por que não usa prótese?
Em um seminário importante chegamos a pedir mudança de sala para podermos participar; um cidadão arrogante e metido a líder, pior, aceito como tal, simplesmente disse que também era surdo e não via dificuldade de manter o pessoal reunido onde estava. E em eventos mais sérios a falta de utilização de recursos de apoio adequados é um suplício. Quando existem são mal utilizados. Até em feiras dedicadas a PcDs constatamos a total indiferença a limitações de seus clientes, valendo mais o exibicionismo de ONGs e palestrantes. Lá, contudo, as limitações são visíveis, sensíveis, e onde e quando isso não acontece?
Essa é a situação de rotina entre pessoas com doenças graves sem sinais exteriores.
O problema é até maior e mais perigoso quando se vive em lugares agressivos a doenças e lesões de que se é portador. Pessoas com diabetes, hipertensas e doenças similares assim como lesões internas sabem o que significa, por exemplo, frequentar bares e restaurantes sem cuidados em seus serviços. Em viagens internacionais, quando muito, o cardápio atende preceitos religiosos. Talvez em primeira classe e executiva seja diferente... Nos shopping centers os banheiros são colocados distantes de áreas de alimentação e outros lugares de refeições e bebidas de maneira a obrigar as pessoas a circularem entre lojas, e os idosos, PcD e pessoas com problemas urinários e intestinais?
As cidades brasileiras não costumam oferecer banheiros públicos. Assim muitos lugares ao amanhecer parecem circuitos de excrementos e urina...
Cardápios mal feitos e sem orientação clínica são uma aventura para pessoas com doenças crônicas.
Nos aeroportos e dentro de aviões e navios, lugares fechados sem opção de serviços, no mínimo seria adequado a oferta de alimentos especiais, ainda que cobrados à parte. Vemos as viagens aéreas gradativamente perdendo qualidade sem que entidades internacionais intervenham para garantir os passageiros. Agências e associações existem para vigiar aviões, e os serviços das concessionarias?
O interessante é a bajulação e a ganância. Quem já ocupou cargos de relevância sabe como o atendimento muda quando veem medalhas, galões ou indícios de poder...
No mundo que almejamos queremos respeito e amor ao próximo. Se amar é impossível, pelo menos tratamentos dignos e independentes de cargos e riquezas são possíveis. É algo maravilhoso, por exemplo, lembrar a França no auge de sua grande revolução quando todos eram tratados simplesmente como cidadãos ou cidadãs. Nessa planície o respeito mútuo é essencial. Talvez a sombra da guilhotina suavizasse vaidades...
Para os idosos, pessoas que raramente gozam de perfeita saúde e capacidades características dos jovens, o pesadelo é constante. A deseducação e a alienação dos mais jovens traem a má educação. Não é sem razão. Por algumas décadas vivemos entre lideranças que pareciam detestar gente, preferindo libélulas à segurança das pessoas.
Filhos únicos, paparicados em excesso, vão se tornar que tipo de adultos?
A Humanidade precisa dar atenção a si própria, cuidar dos seres humanos com carinho e atenção a cuidados necessários à saúde, ao conforto e à dignidade que merecemos.
É bom que os jovens adultos de hoje não se esqueçam de que serão os idosos, se viverem o suficiente. A construção do futuro que lhes é reservado depende deles.
Incidentes podem marcar dolorosamente a vida de qualquer um sem deixar outras marcas que a humilhação sofrida ou sequelas na saúde que mostrarão adiante os seus efeitos. Tudo pode ser esquecido se de alguma forma foram corrigidos por piedade  ou inspiração, mas as lesões físicas não perdoam.
Passamos por um episódio devastador há poucos anos.
Um filho com deficiência auditiva profunda trabalhava na Dinamarca. Após três meses, como era habitual para qualquer trabalhador temporário naquele continente, foi à Coréia do Sul passar um mês e ao retornar, desconhecendo nova legislação a respeito, foi impedido de embarcar. Ou seja, ficou morando no aeroporto por quase uma semana até que conseguíssemos entender o que acontecia e comprar uma passagem direta para o Brasil, graças aos amigos de uma empresa de turismo.
O desespero para todos nós foi imenso e só não foi pior porque uma empresa de aviação ou de turismo (comercial) deu o apoio (internet) para podermos agir, além da orientação simples e óbvia lembrada por um amigo (eng. Antonio Borges dos Reis) que não atinávamos: telefonar para a embaixada brasileira (pouco atuante) em Seul.
Inacreditavelmente sentimo-nos sem chão, onde pisar. A própria empresa de aviação que era responsável pela passagem atrapalhava-se mais e empurrava de um para outro quem deveria informar de forma objetiva e direta.
Viajando pela Europa (eu e minha esposa) ficamos surpresos com o péssimo atendimento e padrão de comunicação em aeroportos gigantescos, os piores.
A competição visando atender um público saudável e que viaja muito transformou empresas e aeroportos em estábulos de luxo.
É impressionante, também a desatenção flagrante com a possibilidade de epidemias em espaços de convergência nas alfândegas. Quando muito dão papeizinhos e questionários pouco eficazes, mais ainda em doenças que se manifestam de forma traiçoeira. Nosso planetinha sacrifica a segurança no altar dos interesses comerciais, custe o que custar.
Assim não é de se estranhar a precariedade de atendimento.
Com idade maior e naturalmente portadora de doenças debilitantes sentimos a indiferença de profissionais adequados e instalações inteligentes.
É um problema geral que não se limita aos aeroportos.
Quantos brasileiros e brasileiras são portadores de doenças graves e obrigados a viver como se gozassem da maior saúde?
Quando de alguma forma revelam suas limitações são respeitados?
É interessante notar a reação de gente que até se coloca em posição de liderança e professa crenças de solidariedade.
A surdez, por exemplo, é um pesadelo quando ao envelhecer, ainda participando de eventos e confraternizações, percebe-se que em volta acreditam que a culpa é sua. Por que não usa prótese?
Em um seminário importante chegamos a pedir mudança de sala para podermos participar; um cidadão arrogante e metido a líder, pior, aceito como tal, simplesmente disse que também era surdo e não via dificuldade de manter o pessoal reunido onde estava. E em eventos mais sérios a falta de utilização de recursos de apoio adequados é um suplício. Quando existem são mal utilizados. Até em feiras dedicadas a PcDs constatamos a total indiferença a limitações de seus clientes, valendo mais o exibicionismo de ONGs e palestrantes. Lá, contudo, as limitações são visíveis, sensíveis, e onde e quando isso não acontece?
Essa é a situação de rotina entre pessoas com doenças graves sem sinais exteriores e PcD.
O problema é até maior e mais perigoso quando se vive em lugares agressivos a doenças e lesões de que se é portador. Pessoas com diabetes, hipertensas e doenças similares assim como lesões internas sabem o que significa, por exemplo, frequentar bares e restaurantes sem cuidados em seus serviços. Em viagens internacionais, quando muito, o cardápio atende preceitos religiosos. Talvez em primeira classe e executiva seja diferente... Nos shopping centers os banheiros são colocados distantes de áreas de alimentação e outros lugares de refeições e bebidas de maneira a obrigar as pessoas a circularem entre lojas, e os idosos, PcD e pessoas com problemas urinários e intestinais?
As cidades brasileiras não costumam oferecer banheiros públicos. Assim muitos lugares ao amanhecer parecem circuitos de excrementos e urina...
Cardápios mal feitos e sem orientação clínica são uma aventura para pessoas com doenças crônicas.
Nos aeroportos e dentro de aviões e navios, lugares fechados sem opção de serviços, no mínimo seria adequado a oferta de alimentos especiais, ainda que cobrados à parte. Vemos as viagens aéreas gradativamente perdendo qualidade sem que entidades internacionais intervenham para garantir os passageiros. Agências e associações existem para vigiar aviões e detalhes genéricos e frios de aeroportos, e os serviços das concessionarias dentro e fora dos veículos de transporte?
O interessante é a bajulação e a ganância. Quem já ocupou cargos de relevância sabe como o atendimento muda quando veem medalhas, galões ou indícios de poder... Isso explica e muito a ignorância da Corte em relação à plebe.
No mundo que almejamos queremos respeito e amor ao próximo. Se amar é impossível, pelo menos tratamentos dignos e independentes de cargos e riquezas são possíveis. É algo maravilhoso, por exemplo, lembrar a França no auge de sua grande revolução quando todos eram tratados simplesmente como cidadãos ou cidadãs. Nessa planície o respeito mútuo é essencial. Talvez a sombra da guilhotina suavizasse vaidades...
Para os idosos, pessoas que raramente gozam de perfeita saúde e capacidades características dos jovens, o pesadelo é constante. A deseducação e a alienação dos mais jovens traem a má educação. Não é sem razão. Por algumas décadas vivemos entre lideranças que pareciam detestar gente, preferindo libélulas à segurança das pessoas.
Filhos únicos, paparicados em excesso, vão se tornar que tipo de adultos?
A Humanidade precisa dar atenção a si própria, cuidar dos seres humanos com carinho e atenção a cuidados necessários à saúde, ao conforto e à dignidade que merecemos.
É bom que os jovens adultos de hoje não se esqueçam de que serão os idosos, se viverem o suficiente. A construção do futuro que lhes é reservado depende deles.
Análise da Resolução ANAC Nº 280 DE 11/07/2013 (Federal)
Preâmbulo:
Resolução ANAC Nº 280 DE 11/07/2013 (Federal)
Data D.O.: 16/07/2013
Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, incisos IV e X, e 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e nos Decretos nºs 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e 6.949, de 25 de agosto de 2009, e
Considerando o que consta do processo nº 60800.174362/2011-11, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 11 de julho de 2013,
Resolve:
Comentário:
Portaria que chega na undécima hora, sem considerar os prazos estabelecidos pela legislação existente.
Infelizmente os grandes aeroportos estão extremamente mal preparados para receber multidões, mesmo na expectativa de epidemias perigosas. Os idosos (muito pior para a PcD) são vítimas brutais desse gigantismo mercantilista, pois o que vale é o capricho de arquitetos e decisões de carteis de turismo e do transporte aeroviário. O Brasil pode mudar isso, pois nossos aeroportos ainda são relativamente pequenos e estão sendo reformados.
A favor de ajustes devemos ter campanhas educativas permanentes em redes de TV, redes sociais, etc.
O Ministério Público Federal (além dos menores) e o Poder judiciário ajudariam muito se abraçassem essa causa.
Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Resolução, os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo público.
Art. 3º Para efeito desta Resolução, entende-se por PNAE pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Ao criar nova sigla tem-se a impressão que os autores dessa resolução desconhecem  tudo o que se tem feito para disciplinar conceitos e siglas.
Art. 4º As comunicações entre operadores aeroportuários, operadores aéreos e seus prepostos devem empregar os códigos constantes no Anexo I desta Resolução.
DEAF - Passageiro com deficiência auditiva (especificar se acompanhado de cão treinado para seu auxilio). (só isso em relação ao surdo?)
A pessoa com deficiência auditiva depende de próteses e, ou o acompanhamento de tradutores especializados em linguagem de sinais, que não são cães nem similares.
Equipamentos modernos de tradução para linguagem de sinais podem ser usados em aeronaves e aeroportos? Quais?
Essa é uma situação que pode ser complementada pelo cão guia de acordo com explicado em http://cartilhajuridica.blogspot.com.br/2008/01/acompanhamento-por-ces-guia.html
Com certeza o cão pode ser um protetor do idoso, PcD e até crianças, exigiria, contudo, definições, conceitos e regulamentação além de instituições que treinem os animais para o fim específico.
CONFIGURAÇÃO DE AERONAVES
1. As aeronaves que irão entrar em serviço pela primeira vez ou que tenham que realizar uma remodelação de vulto deverão ser adequadas em conformidade com as normas de acessibilidade da ABNT, no que se refere à localização preferencial dos assentos reservados a passageiros em cadeira de rodas, equipamentos de bordo, incluindo assentos com braços móveis (removíveis ou escamoteáveis), cadeiras de rodas de bordo (especialmente com relação à sua adequação à configuração da aeronave), lavatório, iluminação e sinalização adequados, exceto quando a adequação for julgada impraticável pelo órgão certificador.
1.1. Para as adequações de que trata o item 1, deverão ser ainda observados os seguintes parâmetros:
a) aeronaves com 30 (trinta) ou mais assentos deverão ter, pelo menos, a metade de seus assentos de corredor com descanso de braço móvel; e
b) aeronaves com 100 (cem) ou mais assentos deverão dispor de pelo menos uma cadeira de rodas de bordo.
1.2. Os operadores aéreos não são requeridos a prover assentos de corredor com descanso de braço móvel em fileira de assentos nas quais o PNAE seja impedido de ocupar, devido ao cumprimento de qualquer requisito emitido pela ANAC que abarque aspectos de segurança de cabine.
1.3. Os assentos mencionados na alínea “a” do item 1.1 devem estar disponíveis em todas as classes de serviço da aeronave, proporcionalmente ao número de assentos de corredor pertencentes a cada classe de serviço.
1.4. Os operadores aéreos não são obrigados, por força desta Resolução, a modificar suas aeronaves para atender aos requisitos estabelecidos neste Anexo. Entretanto, caso os operadores aéreos substituam os assentos de suas aeronaves por assentos recentemente fabricados, os mesmos deverão possuir descanso de braço móvel junto ao(s) corredor(es). Em nenhuma hipótese o operador é requerido a instalar assentos com descanso de braço móvel em quantidade superior à estabelecida na alínea “a” do item 1.1.
1.5. Os operadores aéreos, nacionais ou estrangeiros, deverão cumprir com os requisitos estabelecidos na alínea “a” do item 1.1 e nos itens 1.2 e 1.4 com respeito a aeronaves que foram inicialmente encomendadas após 5 de abril de 1990 e entregues após 5 de abril de 1992. O item 1.3 se aplica aos operadores aéreos com respeito a aeronaves que foram inicialmente encomendadas após 13 de maio de 2009 ou que foram entregues após 13 de maio de 2010.
1.6. O cumprimento do que trata o item 1.4 se aplica aos assentos novos encomendados após 13 de maio de 2009.
1.7. Observada a regra estabelecida nos itens 1.1 a 1.6, caso ocorra inviabilidade de instalação de assentos com descanso de braço móvel em uma determinada classe de serviço da aeronave, devido ao modelo do assento não oferecer esse opcional (por exemplo, assentos de primeira classe com mesas retráteis integradas ao descanso de braço), aceita-se como método alternativo prover espaço suficiente entre o assento em questão e o assento/divisória imediatamente à frente, de modo a permitir a entrada, no espaço citado, da cadeira de rodas disponibilizada pelo operador. Desta forma, procede-se à transferência do PNAE ao assento sem impedimento por parte do braço encontrar-se na trajetória.
As aeronaves deveriam ter painéis de comunicação ótica e auditiva com instruções específicas para idosos, PcD, crianças e pessoas com doenças epidêmicas. Esses painéis e meios de manipulação devem ser ajustados a utilização e cultura de nosso povo.
Toaletes?
Art. 20. O embarque e o desembarque do PNAE que dependa de assistência do tipo STCR, WCHS ou WCHC devem ser realizados preferencialmente por pontes de embarque, podendo também ser realizados por equipamento de ascenso e descenso ou rampa.
§ 1º O equipamento de ascenso e descenso ou rampa previstos no caput devem ser disponibilizados e operados pelo operador aeroportuário, podendo ser cobrado preço específico dos operadores aéreos.
§ 2º É facultado ao operador aéreo disponibilizar e operar seu próprio equipamento de ascenso e descenso ou rampa.
§ 3º Os operadores aéreo e aeroportuário estão autorizados a celebrar contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com outros operadores ou com empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo para disponibilização e operação dos equipamentos de ascenso e descenso ou rampa previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º Excetua-se do previsto no caput o embarque ou desembarque de PNAE em aeronaves cuja altura máxima da parte inferior do vão da porta de acesso à cabine de passageiros em relação ao solo não exceda 1,60 m (um metro e sessenta centímetros).
§ 5º Nos casos especificados no § 4º deste artigo, o embarque ou desembarque do PNAE podem ser realizados por outros meios, desde que garantidas suas segurança e dignidade, sendo vedado carregar manualmente o passageiro, exceto nas situações que exijam a evacuação de emergência da aeronave.
§ 6º Para fins do disposto no § 5º deste artigo, carregar manualmente o passageiro significa sustentá-lo, segurando diretamente em partes de seu corpo, com o efeito de elevá-lo ou abaixá-lo da aeronave ao nível necessário para embarcar ou desembarcar.
§ 7º Cabe ao operador aéreo prover os meios para o embarque ou desembarque do PNAE nos casos especificados nos §§ 4º e 5º deste artigo.
Escadas e condições de embarque devem ser aprimorados. As escadas existentes são perigosas, principalmente onde a PcD depende de situações especiais. Isso se aplica a obesos, idosos, cadeirantes de forma absurda em aeroportos regionais.
Uma solução seria a produção e utilização de vagonetes com sistemas de elevação de passageiros ao nível de embarque com sistemas pantográficos, pneumáticos ou similares.
Art. 27. O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que:
I - viaje em maca ou incubadora;
II - em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ou
III - não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
§ 1º Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.
§ 2º O operador aéreo deverá fornecer resposta por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, às solicitações de acompanhante previstas neste artigo.
PNAE com deficiência? Não é redundância?
A compreensão das instruções de voo será minimizada se as operadoras e aeroportos tiverem sistemas de comunicação e apoio adequados. Qual é o limite de responsabilidade do viajante e das operadoras e dos aeroportos?
Art. 36. Os operadores aéreos e aeroportuários devem implementar sistema de controle de qualidade de serviço prestado a PNAE, com base nos atendimentos realizados.
Quais serão os indicadores de atendimento e qualidade? Metas e cronograma?
Art. 37. Os operadores aéreos e aeroportuários devem realizar e manter, por 2 (dois) anos, os registros dos atendimentos a PNAE, para acompanhamento e controle estatístico, devendo ser cadastradas, conforme cada caso, as seguintes informações:
I - para cada serviço de transporte aéreo de PNAE realizado:
a) data de realização;
b) aeroportos de origem, destino e conexão;
c) tipo(s) da(s) aeronave(s) que realizou(aram) o transporte;
d) tipo(s) de atendimento(s) prestado(s), de acordo com os códigos do Anexo I desta Resolução;
e) ajuda(s) técnica(s), equipamento(s) médico(s) ou demais equipamentos disponibilizado(s);
f) realização ou não de comunicação prévia, nos termos do art. 9º ou do art. 21; e
g) presença ou não de acompanhante e de cão-guia ou cão guia de acompanhamento; e
II - para cada serviço de transporte aéreo de PNAE solicitado e não realizado:
a) data da solicitação do serviço; e
b) motivo da recusa ou falha na prestação do serviço.
Art. 38. Os operadores aéreos e aeroportuários devem realizar e manter, por 2 (dois) anos, o registro sobre troca de informações entre operadores e com o PNAE, incluindo os momentos de recebimento e transmissão de cada informação.
Por quê 2 anos? Só vale para a Copa do Mundo e Olimpíadas?
As informações serão auditadas por quem?
Temos empresas de auditoria técnica ou vamos continuar dependendo da boa vontade de ONGs?
Art. 39. Os operadores aéreos e os operadores de aeroportos onde operem voos regulares devem manter, em período integral de suas operações, funcionário responsável por acessibilidade a ser consultado para solução de eventuais ocorrências relacionadas ao atendimento ao PNAE.
§ 1º O responsável por acessibilidade deve estar disponível para contato de forma presencial ou por outros meios que permitam o atendimento imediato.
§ 2º A orientação do responsável por acessibilidade não pode contrariar uma decisão baseada em segurança operacional adotada pelo piloto em comando.
Na ausência desse “responsável” quem dará cobertura?

Cascaes
9.8.2013















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