quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Corrupção e o poder de enganar



Cartéis[i], oligopólios, monopólios e abusos do mercado “livre”
Quem depende de tratamentos médicos complexos (Até onde vai a desumanidade de um empresário da indústria farmacêutica?) deve se preparar para o lobby a favor do superlivre mercado de tudo. A demonização do Estado e a infiltração possível em agências reguladoras, algo que talvez algum dia saibamos direito (em muitos países), tudo isso aliado à infernal propriedade intelectual que tende a extremos de exploração condenam seres humanos e seus animais de estimação a uma seleção baseada no poder financeiro do pagante.
Um exemplo impressionante vimos nos antipulgas que comprávamos e duravam 3 meses até o ano passado, agora custam o dobro e valem apenas para um mês (essa opção existia com preço menor).
Falam em livre competição, mas gente “esperta” já se apropriou de inúmeros nomes e plantas medicinais que povos nativos podem (se sobreviveram aos invasores) explicar melhor. É impressionante, usando o You Tube já recebemos alertas de que até alguns dos nossos hinos estariam registrados em nome de alguém bem distante.
O desafio do mundo globalizado ao gosto e critério de um cartel de nações é assustador. Felizmente em países mais rebeldes e livres lideranças notáveis se levantam contra monopólios e imagens que pareciam merecer credibilidade.
O escândalo provocado por montadoras de automóveis [a famosa VW (Escândalo da Volkswagen: veja como a fraude foi descoberta) é o mais recente] é apontado pela Justiça Norte Americana e objeto de punições severas nos EUA, que beleza. Outras megaempresas no Brasil viraram notícia graças à atuação de promotores, delegados, policiais e juízes corajosos, inteligentes e dispostos a afrontar um formalismo e jurisprudência que blindavam quem podia pagar grandes bancas de advogados. Gradativamente os monstros corruptores e corrompidos aparecem, a multidão silenciosa, leniente, continua passiva e emotiva).
Precisamos de um Juiz Sérgio Moro e sua equipe na área da Engenharia e Serviços Essenciais no Brasil. Aqui provavelmente os prejuízos podem ser imensamente maiores do que os confessados.
Tem gente “nobre” apavorada com os presídios brasileiros, mais ainda com a delação premiada, algo absolutamente necessário para romper barreiras mafiosas.
No Brasil, opção para o lixo do planeta (inclusive humanos), estamos numa fase gloriosa, apesar da perplexidade diante de lideranças que deveriam estar acima de qualquer suspeita. A cura de qualquer doença começa pela sua identificação e primeiros “remédios”.
O tempo passa.
O fundamental é que processos apareçam e continuem rapidamente e a liberdade proporcionada pelas redes sociais, e-mails, portais, blogs, telefonia, etc. e até nos meios de comunicação formais mais sérios seja mantida e possamos dentro de alguns anos ter certeza de que o sacrifício valeu a pena.
Estamos em crise e tudo nos assusta, de pulgas a políticos, mas novas gerações de brasileiros e brasileiras estão surgindo sabendo de coisas que nem sonhávamos quando tínhamos a idade delas.
Para concluir vamos mostrar ao mundo que temos super-heróis sim, principalmente no Poder Judiciário.
Cascaes
24.09.2015
Até onde vai a desumanidade de um empresário da indústria farmacêutica? 22 de 9 de 2015. .
Escândalo da Volkswagen: veja como a fraude foi descoberta. s.d. 24 de 9 de 2015. .





[i] Fonte Wikipédia em 24 de 09 de 2015 - Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação[1] ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.
A formação de cartéis teve início na Segunda Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX.
Cartéis normalmente ocorrem em mercados oligopolísticos, nos quais existe um pequeno número de firmas, e normalmente envolve produtos homogêneos. Na prática o cartel opera como um monopólio, isto é, como se fosse uma única empresa.
Os Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.
Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo.
Segundo estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de reais aos consumidores anualmente.
No Brasil, assim como em quase todos os países onde há leis antitruste, a formação de cartéis é considerada crime.
A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 12.529, de 30 de Novembro de 2011. (Anteriormente pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.[2] ). O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
De acordo com a legislação brasileira de 1988, no âmbito administrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outraspenas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração PúblicaFederalEstadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.
Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei (revogada) de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990[3] ), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.
O dia 8 de outubro foi instituído por Decreto Presidencial como sendo o Dia Nacional do Combate a Cartéis.
Referências
Ver também[editar | editar código-fonte]
·        Capitalismo
·        Oligopólio
·        Monopólio
·        Dumping
·        Preço predatório
·        Venda casada
·        Truste
·        Antitruste
·        Direito Econômico
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