segunda-feira, 30 de maio de 2011

Mais uma tentativa de flexibilizar a Lei 8.666

http://www.confea.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=125&pai=4&sub=862


Mais uma tentativa de flexibilizar a Lei 8.666
Brasília, 30 de maio de 2011.
Sabemos que a Lei de Licitações precisa e deve ser aprimorada, mas não podemos admitir que sejam propostas alterações ou flexibilizações para atender situações específicas, como foi feito na Medida Provisória 521/2010 e, segundo foi anunciado na semana passada, será novamente tentado na MP 527/2011. Criar o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016 não é nem desejável, nem aceitável.
A Lei 8.666 precisa ser aprimorada de uma forma mais permanente, de modo a permitir o resgate da cultura técnica e o alcance da condição de planejamento que o Brasil precisa. Muito já evoluímos ao longo dos últimos anos, mas precisamos dar celeridade nesse processo evolutivo, principalmente quando nosso foco for o planejamento e a transparência dos investimentos públicos.
Preocupa-nos muito a proposta de contratação conjunta de projeto e execução do empreendimento. A possibilidade de apenas anunciar o desejo, com base num anteprojeto, para fazer a contratação de um empreendimento não é tecnicamente indicado. Como as equipes de licitação julgarão as propostas, com base  apenas em um anteprojeto para contratação do projeto e da execução desse empreendimento?
Preocupa-nos também a estrutura hoje existente no poder público para fiscalizar com eficácia essas contratações. É preocupante a ausência de equipes técnicas nos níveis federal, estadual e, principalmente, municipal para acompanhar, julgar e fiscalizar esses empreendimentos em nome da sociedade brasileira.
É preciso reavaliar essa proposta urgentemente. Privilegiar numa licitação o regime de contratação por pregão eletrônico, como se pudéssemos contratar obras intelectuais – no caso de projetos ou obras –, somente pensando em celeridade, em detrimento da qualidade e da segurança, é uma temeridade. Sabemos que o Brasil precisa planejar antecipadamente e com prazos hábeis. Querer reduzir os prazos das licitações, para poder, inclusive, suprir alguns problemas de planejamento, certamente não é a solução adequada.
O Brasil vem evoluindo de uma maneira significativa, por meio dos portais de transparência, exigindo a publicidade dos editais de licitação e também o acompanhamento da execução dos empreendimentos. Também sob esse aspecto essa proposta representa um retrocesso, ao permitir que não haja a divulgação para determinadas licitações, ou mesmo do acompanhamento de pequenas obras. Lembrando que aqui o grande volume é de pequenas e médias obras; e não de grandes.
Precisamos ficar atentos a esse debate que, provavelmente, se dará na Câmara dos Deputados ainda essa semana, provavelmente, agora, na MP 527/2011. É preciso que nos manifestemos e nos articulemos junto a deputados e senadores, para mostrar a nossa preocupação diante das mudanças que estão sendo propostas. Precisamos construir uma condição que dê estabilidade ao processo técnico, com o alcance da qualidade e da segurança dos empreendimentos públicos. 
Marcos Túlio de Melo
Presidente do Confea

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