De: Adriano Benayon [mailto:abenayon.df@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 21:01
Para: 'Ramez'
Assunto: Artigo: Juros - SELIC e taxa efetiva
Juros - taxa efetiva e taxa SELIC
Adriano Benayon * - 05.05.2014
Se os brasileiros têm alguma esperança de
o País organizar-se para terem condições de vida toleráveis, precisam avaliar o
que realmente significa a dívida pública e seus juros e amortizações.
2. Se o fizerem, perceberão a ação
devastadora do “serviço da dívida,um dos principais instrumentos da brutal
extorsão que o País vem sofrendo há decênios.
3. As pessoas menos mal
informadas já têm razão de sobra para escandalizar-se com a altura e as
elevações da taxa básica de juros SELIC determinadas formalmente pelo
Conselho de Política Monetária (COPOM) e, na realidade, pelo Banco
Central (BACEN).
4. De fato, as taxas básicas de juros da
SELIC voltaram a ter várias elevações, a última das quais as fixou em 11% aa.,
um valor absurdo, uma vez que as correspondentes taxas nos EUA, Europa, Japão
etc., não chegam, na maioria dos casos, a 1% aa.
5. Nada justifica essa diferença. É
falacioso o argumento, considerado verdade absoluta pela mídia e por
grande número de economistas, segundo o qual taxa de juros alta ou em
elevação detém os aumentos dos preços dos bens e serviços (inflação).
6. Ademais, a dívida pública interna do
Brasil, é inferior à daqueles países, em proporção aos respectivos PIBs.
7. A demonstração a seguir comprova que
a principal função e o objetivo (não declarado) das altas taxas de juros no
Brasil é assegurar seu subdesenvolvimento, bem como fabulosos lucros para
concentradores locais e estrangeiros.
8. Estes e muitos brasileiros, captam,
no exterior, dólares criados irresponsavelmente pelo FED e por bancos
comerciais da oligarquia financeira angloamericana - sem lastro, ou
seja, do nada - e os convertem em moeda brasileira para aplicar em
títulos do Tesouro no País.
9. Os ganhos dos concentradores
com os títulos do Tesouro brasileiro crescem não só em função das taxas atuais,
mas também em decorrência de elas incidirem sobre montantes de dívida formados
pela capitalização de juros ainda mais elevados, na maior parte do tempo, desde
há decênios.
10. Vamos aos números, para ver
que a terrível taxa SELIC parece módica diante dos juros efetivamente pagos
pela União às custas do sangue dos brasileiros e dos recursos naturais do
País. O Eng. Luiz Cordioli, de São Carlos (SP) elaborou tabela, baseada
em dados oficiais do site do BACEN, com as taxas mensais da SELIC de 1986 a 2010.
11. Mais recentemente ele verificou que
os dados atualmente encontráveis no site do BACEN foram modificados, até mesmo
os referentes aos primeiros anos abrangidos, sem, entretanto, que a
divergência, no conjunto, chegue a 1%.
12. Completei os números da tabela de
Cordioli com os pertinentes aos anos de 2011 a 2013. As taxas SELIC acumuladas
de 1986 a dezembro de 2013, mostram que, se a dívida equivalesse a um 1 real em
1986, ela teria chegado a 18,39 trilhões de reais no final do período, em grande
parte devido às enormes taxas dos anos anteriores ao Plano Real, quando grande
proporção delas era atribuída à correção monetária.
13. Então, dividi esse acumulado de
18,39 trilhões por 679,3 milhões, o fator acumulado até julho de 1994, quando se
iniciou o Plano Real. Essa divisão resultou no fator 27,1 para o
período de julho de 1994 a dezembro de 2013.
14. As dívidas mobiliárias somavam, em
1994, R$ 135,9 bilhões, sendo R$ 61,8 bilhões da federal e o restante das
dívidas estaduais e municipais, as quais foram mais tarde federalizadas,
submetendo os governos locais a taxas de agiotagem praticadas pela União, com a
aplicação do IGP-DI.
15. Multiplicando-se R$ 135,9
bilhões por 27,1, a dívida mobiliária interna da União deveria ter
atingido R$ 3,68 trilhões, se não tivesse sido feito pagamento algum de juros
nem de amortizações de 1994 a 2013.
16. Ora, a dívida mobiliária interna
atualmente é de cerca R$ 3,3 trilhões, computando-se, como é recomendável,
também os títulos do Tesouro que circulam no mercado aberto, em montante
superior a 900 bilhões de reais.
17. Já o montante atualizado dos
pagamentos do serviço da dívida (juros e amortizações) supera R$ 7 trilhões, de
1994 ao final de 2013.
18. Portanto, as taxas básicas da SELIC
constituíram apenas uma parte, talvez nem a metade, das taxas efetivas
pagas pelo Tesouro Nacional em seus títulos.
19. Eis por que, se as taxas básicas já
são desnecessária e grotescamente altas, que dizer das efetivas, as quais
retratam o gasto real do poder público com “dívidas” formadas principalmente
pela composição dos juros?
20 As próprias taxas básicas foram
escandalosamente elevadas, mesmo após o indecente Plano Real - outra
mentira que custou caríssimo para os brasileiros.
21. De fato, como entender taxas da
magnitude que demonstro a seguir, divulgadas - através da
propaganda oficial e a da mídia - como destinadas a conter a alta dos preços, e
ainda mais durante a vigência de um Plano que diziam ter eliminado a inflação,
por meio da âncora cambial e da extinção da indexação?
Observação Cascaes: inflação relativa, foi muito maior antes (lembram quanto custava um pãozinho francês antes do descongelamento) e agora reflete o impacto da Copa do Mundo e da estiagem, dois fenômenos passageiros. A energia sobe de preço (motivos mais do que explicados) e as estatais estão em processo de desmonte, a favor de quem?
22. Calculei as taxas básicas
acumuladas de 1995 a 2006, começando com a confrangedora taxa de 53,1% aa. em
1995. Nos dois fatídicos mandatos de FHC e no primeiro de Lula - também
promotor de lucros espantosos em favor dos bancos e demais rentistas – essa
taxa nunca ficou abaixo de 15% aa, e o acumulado de 1995 a 2006 resultou no
fator de 12,7.
23. Ou seja: somente a aplicação da taxa
básica SELIC nesses 12 anos faria multiplicar quase 13 vezes o montante da
dívida do primeiro ano da série. E, como vimos, essa taxa oculta grande parte,
se não a maior parte, do dano infligido ao País pela taxa de juros efetiva,
paga pelo Tesouro, o qual, por sua vez, achaca os brasileiros para extrair os
recursos que presenteia aos aplicadores em seus títulos.
24. Para isso, o poder público -
dominado por interesses que não são os nacionais, mas sim, os de quem deseja
condená-lo à condição de vil colônia de exploração de recursos naturais – usa
expedientes adotados em emendas constitucionais, como a da DRU (desvinculação
das receitas da União), e a famigerada lei completar, falsamente
denominada de Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), que merece ser chamada Lei
de Proteção aos Predadores Financeiros.
25. O Eng. Luiz Cordioli, tal como a auditora
fiscal Maria Lucia Fatorelli, fundadora e dirigente da Auditoria Cidadã da
dívida, impressionaram-se com trabalhos que escrevi, há anos – inclusive o
artigo “Anatomia de uma Fraude à Constituição”, em que tive a colaboração do
Prof. Pedro Rezende, da UNB, perito em ciência da computação e criptografia.
26. Ali está minuciosamente descrito,
juntamente com a documentação comprobatória, como a fraude foi operada, a
fim de favorecer o “serviço da dívida” no Orçamento da União.
27. Cordioli e Fatorelli labutam
incansavelmente para demonstrar os mecanismos através dos quais -
sob a proteção dessa fraude, transformada em norma constitucional - o
Tesouro, o BACEN e quem os manipula, lesam os contribuintes e arrasam as
finanças públicas em dimensões inacreditáveis.
28. Cordioli e Fatorelli tem
demonstrado, há anos, em requerimentos em petições ao Ministério Público
Federal e a diversas outras autoridades, como o Conselho Nacional de Justiça, o
STF, a Câmara e o Senado federais, OAB, além de as expor em audiências.
29. Apesar desses esforços e da
competência de seus empreendedores, nenhum membro das instituições
mencionadas animou-se, até hoje, a defender a supressão da ilegal,
ilegítima e infame adulteração do inciso II do § 3º do art. 166.
30. Esse inciso, como qualquer outra
norma, não podia ser modificada em seu mérito ou substância, após ter sido
votado em 1º Turno. Ele rezava: “As emendas ao projeto de lei do orçamento
anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso
indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação
de despesa”.
31. Sob o disfarce de um requerimento de
fusão de emendas dos arts. 165 a 167 (que só seriam legais, se fossem somente
de redação), foi inserido fraudulentamente este acréscimo ao citado inciso II:
“excluídas as que incidam sobre:” e mais a alínea b): “serviço
da dívida”.
32. Assim, o “serviço da dívida”-
ao contrário das demais despesas – ficou sendo aumentado sem limites, e sem
sequer discussão, na votação do Orçamento Federal.
* Adriano
Benayon é doutor em economia e autor do livro “Globalização versus
Desenvolvimento”, 2ª edição 2005.